NOTA À COMUNIDADE POLÍTICA E CIENTÍFICA DE MINAS GERAIS

NOTA À COMUNIDADE POLÍTICA E CIENTÍFICA DE MINAS GERAIS

Os Reitores e Reitoras das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais, associados ao Foripes, manifestam profunda preocupação com o teor do Decreto 48.715, de 26 de outubro de 2023, que modifica o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), sem consulta à comunidade científica ou diálogo com a própria agência. 

O novo estatuto retira do Conselho Curador da Instituição, historicamente formado por pesquisadores e entidades públicas e privadas do Estado de Minas Gerais envolvidos em pesquisa e inovação científica, a prerrogativa de elaborar lista tríplice para o Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Além disso, intervém diretamente na escolha do Presidente do Conselho Curador, que sempre foi exercido por pesquisador ou pessoa pública ou de instituição privada integrante do próprio conselho. A partir do novo estatuto a relevante função de Presidente do Conselho passa a ser exercido por servidor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede), que acumula suas funções na Sede e a de Presidente do Conselho Curador, em claro desacordo com os preceitos democráticos e a missão de Estado da Fundação. O Presidente e Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão indicados diretamente pelo Governador do Estado, sem previsão de mandato. O Conselho Curador, por sua vez, perde ainda a função original de deliberar sobre o manual da agência, o plano de ação e o orçamento anual da agência, assim como sobre suas eventuais modificações.

Esse novo estatuto não apenas despreza a gestão democrática das fundações de amparo, como também alija os pesquisadores e a comunidade científica das decisões da mais importante agência de fomento à pesquisa do Estado, abrindo espaço para atuações político-partidárias e ignorando o necessário envolvimento daqueles que, de fato, fazem ciência no Estado.  Essa mudança estatutária em última instância enfraquece a atuação da Fundação com o risco de torná-la mero instrumento de gestão administrativa e burocrática a serviço de outros interesses que não seja o pleno desenvolvimento socioeconômico do Estado, induzido pelo necessário e contínuo investimento em pesquisa e inovação científica.

O respeito à lista tríplice para Presidente e Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e a manutenção das atuais regras para a definição do Presidente do Conselho Curador e o Estatuto atual asseguram as condições necessárias para que a política científica de Minas Gerais seja conduzida por sua Fundação de Amparo, de forma autônoma, como um projeto de estado em benefício de uma política de indução da pesquisa e inovação científica independente de amarras políticas e arranjos partidários.

Criada em 1985, a Fapemig tem um importante histórico de amparo à ciência e é um órgão imprescindível para o Estado e a sociedade mineiros. Como patrimônio do povo mineiro, deve continuar a atender os interesses da sociedade, em constante diálogo com todas os pesquisadores, Instituições e organizações, sem risco de intervenções políticas, assegurando assim sua missão precípua de induzir e fomentar a pesquisa e a inovação científica para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais.

Nesse sentido, o Foripes vem respeitosamente solicitar que essas recentes decisões sejam revistas rapidamente, resgatando, assim, o caráter original da Fapemig, alinhado com o que ocorre com as demais FAPs, para o bem do nosso Estado de Minas Gerais.

ASSINAM ESTA NOTA AS REITORAS E REITORES DAS INSTITUIÇOES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTEGRANTES DO FORIPES: CEFET/MG – UEMG – UFJF – UFLA – UFMG – UFOP – UFSJ – UFTM – UFU – UFV – UFVJM – UNIFAL – UNIFEI – UNIMONTES – IFMG – IFNMG – IFSEMG – IFTM – IFSuldeMinas.

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